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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências.
ValorR$ 300.000
LEI Nº 3.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 867
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados a atender despesas de investimento para construção de espaço voltado ao atendimento dos usuários de diversos segmentos da instituição. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro será formalizada através de termo apropriado e será destinado exclusivamente a despesas de investimento da entidade beneficiária. Art. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2030 –…