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A Lei nº 4.117, de 08/04/2025, autoriza crédito adicional suplementar de R$ 71.500,00 para obras e instalações no Ensino Fundamental (EMEFs), para a reforma da EMEF CAIC Laura Suriani Barbuio. O recurso federal vem do superávit financeiro de 2024, de repasse do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). resumo feito por IA
O que muda: A lei libera dinheiro federal para reformar uma escola municipal.
ValorR$ 71.500
LEI Nº 4.117, DE 08 DE ABRIL DE 2025. · edição 1189
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para transferência financeira de recursos para atender as necessidades básicas do Departamento de Educação; Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Educação (Ensino Fundamental – EMEFS), um crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 4.4.90.51-95 Obras e Instalações (omitido).2013 220.007 71.500,00 T O T A L =========================> 71.500,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de capital do departamento de educação, com recurso federal, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) para reforma da EMEF CAIC Laura Suriani Barbuio. Art.…