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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.428, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 · edição 77
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“Autoriza no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, incentivo para adoção e manutenção de cães e gatos comunitários”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica reconhecido no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, o cão e gato comunitário. § 1º Para efeitos desta lei considera-se “cão e gato comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido. § 2º O Cão e Gato comunitário terão direito “apadrinhamento” pelo município e pelos munícipes que contribuirão para seu bem-estar, garantindo comida, água, abrigo, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica, seja através de projetos comunitários ou disponibilização da estrutura do poder público. § 3º Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de castrações. Art. 2º. – Todos cães e gatos esterilizados deverão receber identificação. Parágrafo Único – O tipo de identificação deverá ser deliberado em regulamentação posterior. Até que seja regulamentado, será admitida a identificação mediante placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de contato do tutor, ou local que tenha laços de dependência. Art. 3º. – Para efeitos desta Lei o Poder Pú…