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A Lei nº 4.215, de 17/03/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado) de R$ 40.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, destinado a um repasse à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Hospital Estadual Santa Rita). O dinheiro vem da anulação de outra verba da Saúde, de material para distribuição gratuita. resumo feito por IA
ValorR$ 40.000
LEI Nº 4.215, DE 17 DE MARÇO DE 2026 · edição 1404
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).2058 300.000 40.000,00 T O T A L =========================> 40.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenção Social - Repasse a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Estadual Santa Rita, com recursos próprios do município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de ma…