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CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art.
ValorR$ 392
DECRETO Nº 3.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 905
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Atualiza a Planta de Valores Imobiliários do Município de Santa Rita do Passa Quatro, para o exercício de 2024. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 97 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a imposição estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de se atualizar o valor monetário de tributos; CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Imobiliários recomendou, para o exercício de 2024, a utilização de índice único de recomposição dos valores venais dos imóveis igual a inflação acumulada nos últimos 12 meses, da ordem de 3,85% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; DECRETA: Art. 1º Fica atualizada, nos termos da legislação vigente, a Planta de Valores Imobiliários, para o exercício de 2024, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme segue: VALOR DE TERRENO EDIFICADO OU NÃO POR METRO QUADRADO Z O N A S VALOR ZONA 01 R$ 112,66 ZONA 02 R$ 84,75 ZONA 03 R$ 61,47 ZONA 04 R$ 42,45 ZONA 05 R$ 28,60 ZONA 06 R$ 17,84 ZONA 07 R$ 11,40 ZONA 08 R$ 9,15 ZONA 09 R$ 7,48 ZONA 10 R$ 7,61 ZONA 11 R$ 8,50 ZONA 12 R$ 9,42 VALOR DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO PADRÃO VALOR 1 – RÚSTICO R$ 48,63 2 – POPULAR R$ 128,27 3 – MÉDIO R$ 255,65 4 – FINO R$ 392,07 Art. 2º Os tributos arrecadados com base na Planta de Valores Imobiliários serão arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em …