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A Lei nº 4.261, de 4 de agosto de 2026, autoriza o sepultamento de animais domésticos em gavetas e jazigos que pertençam às famílias de seus tutores. As despesas ficam por conta da família que tem a concessão, e cemitérios particulares podem criar regras próprias. A Prefeitura ainda vai regulamentar o assunto. A lei nasceu de iniciativa dos vereadores Vanderlei Kill e Everton Cavalheiro Silva. resumo feito por IA
O que muda: Famílias que têm jazigo no cemitério poderão, depois da regulamentação, sepultar o animal de estimação junto de seus tutores.
LEI Nº 4.261 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1482
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a autorização de sepultamento de animais domésticos junto a seus tutores no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências. (Iniciativa Ver. Vanderlei Kill e Everton Cavalheiro Silva) MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro o sepultamento de animais domésticos em gavetas e jazigos cujas concessões sejam de propriedade das famílias de seus tutores. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as disposições e normas pertinentes ao sepultamento de animais domésticos, assegurando a observância das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º As despesas referentes ao sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família que detém a concessão da gaveta ou jazigo. Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos, respeitadas as disposições legais. Art. 4º O sepultamento de animais domésticos deverá ser realizado com o acondicionamento adequado dos corpos, conforme diretrizes que serão estabelecidas pelo Poder Executivo em regulamentação específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sa…