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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 22 DE DEZEMBRO · edição 348
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DE 2020 Revoga a Lei Complementar nº 140, de 25 de junho de 2020 e dá outras providências. LEANDO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica revogada a Lei Complementar nº 140, de 25 de junho de 2020, que revogava a Lei Complementar nº 126, de 03 de setembro de 2019 e a Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015. Art. 2.º - Retornam-se à vigência a Lei Complementar nº 126, de 03 de setembro de 2019 e a Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015, as quais regulamentavam a distribuição de honorários advocatícios aos procuradores dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais. Art. 3.º - A Lei Complementar nº 126, de 03 de setembro de 2019 e a Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015 voltarão a ter vigor a partir da data da publicação desta presente lei. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoga-se expressamente a Lei Complementar nº 140, de 25 de junho de 2020. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 22 de dezembro de 2020. LUIZ APARECIDO CORREIA DIRETOR ADMINISTRATIVO