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Dispõe sobre a regulamentação dos ‘Espaços Pet Friendly’ (Amigos dos Animais) em estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes, bares e similares.
LEI Nº 4147, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1273
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Dispõe sobre a regulamentação dos ‘Espaços Pet Friendly’ (Amigos dos Animais) em estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes, bares e similares. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: Os estabelecimentos comerciais, inclusive, hotéis, restaurantes, bares e similares, que optarem por permitir o ingresso e permanência de animais em seus espaços deverão observar o disposto nesta Lei. Art. 2º: Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º deverão manter em local visível uma placa ou adesivo informando que naquele estabelecimento são permitidas a entrada e a permanência de animais. Parágrafo único. A fim de cientificar os tutores de animais e demais clientes, além da placa ou adesivo de que trata o caput do art. 2º, os estabelecimentos também deverão disponibilizar para ciência e leitura as regras veiculadas nesta Lei. Art. 3º: Os seguintes ditames gerais orientarão os estabelecimentos mencionados nesta Lei: I - Todos os animais devem estar sob supervisão e controle de um adulto; livremente; II - Os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis; III - Os animais de estimação podem ser levados para o banheiro para acompanhar o seu…