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Dispõe sobre a utilização de imóvel locado pelo Município para a prática do voo livre e dá outras providências.
DECRETO N.º 2.808, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. · edição 99
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Dispõe sobre a utilização de imóvel locado pelo Município para a prática do voo livre e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016), DECRETA: Art. 1.º - A utilização da gleba de terras rural, com área de 20.004,39 metros quadrados, ou 2,00 hectares, destacada do Sítio Bela Vista, situado no Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, Matrícula n.º 3.567 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, objeto de locação conforme Contrato n.º 080/2018, para tão somente a prática do voo livre, fica disciplinada por este Decreto. Parágrafo único - O voo livre, duplo e parapente, e o voo de instrução para iniciantes somente serão autorizados para piloto confederado na Associação Brasileira de Voo Livre; o passageiro ou aluno devem possuir apólice de segu ros para cobertura de acidentes pessoais, vigente, para prática do voo livre e parapente. Art. 2.º - A administração da área locada pelo Município e descrita no caput deste artigo é da responsabilidade do Departamento de Turismo, C ultura, Esportes e Lazer, que contará com o apoio do Departamento de Serviços Municipais (DSM) para os trabalhos de conservação do imóvel. Parágrafo único - O horário de utilização da área locada pelo Município será flexível, de acordo com as necessidades dos praticantes do voo livre e segundo as determinaç…