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Diário Oficial de 10/04/2026

  1. Leis Prefeitura · 10/04/2026

    A Lei nº 4.229, de 10/04/2026, abre para o Fundo Municipal de Saúde um crédito adicional suplementar de R$ 324.542,41. Os usos são: R$ 123.048,48 em fórmulas infantis, suplementos e dieta enteral para famílias de baixa renda; R$ 100.000,00 em exames laboratoriais; R$ 46.493,93 em materiais hospitalares e peças da frota da Saúde; R$ 20.000,00 em equipamentos para o Serviço Residencial Terapêutico; e R$ 35.000,00 em pessoal da Vigilância em Saúde. O dinheiro vem de R$ 269.542,41 de superávit financeiro (sobra de caixa), de emendas parlamentares, e de R$ 55.000,00 de excesso de arrecadação. resumo feito por IA

    O que muda: O dinheiro paga alimentação especial, exames, materiais e pessoal da Saúde.

    ValorR$ 324.542

    LEI Nº 4.229, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1419

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.542,41 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.30 3.3.90.32-98 Material,bem, serv. distr. grat. (omitido).2056 800.073 123.048,48 02.08.30 3.3.90.39-98 Outros serv. terceiros – PJ (omitido).2056 800.073 100.000,00 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de consumo (omitido).2056 800.074 28.493,93 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de consumo (omitido).2056 800.081 18.000,00 02.08.40 4.4.90.52-02 Equip. e material permanente (omitido).2058 302.001 20.000,00 02.08.70 3.3.90.11-05 Vencimentos e vant. fixas -PC (omitido).2063 300.028 35.000,00 T O T A L =========================> 324.542,41 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes des…

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