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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.470, DE 19 DE JUNHO DE 2019 · edição 160
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“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, objetivando a implantação de Cursos Profissionalizantes. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, na forma da lei, se houver necessidade. Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de junho de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 19 de junho de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE