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Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à empresa Engewater Saneamento LTDA diante o cumprimento de encargos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à empresa Engewater Saneamento LTDA diante o cumprimento de encargos e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Diante o cumprimento de encargos previstos na Lei nº 2.322, de 14 de março de 2000, o cumprimento das condições pactuadas na Promessa de Cessão de 02 de junho de 2010 e a permissão de regularização prevista no art. 15, parágrafo único da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação dos seguintes imóveis à empresa Engewater Saneamento LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.959.900/0001-84: I – Um lote, situado nesta Cidade e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento denominado "Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior" (denominação alterada conforme Lei municipal nº 3.233, de 23/04/2015), designado LOTE 01 da QUADRA "B", com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Irineu Bianchini, mede 16 metros; mais 14,14 metros em curva com raio de 9 metros, do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, mede 29 metros; do lado esquerdo mede 20 metros; e nos fundos, confrontando com o lote 03, mede 25 metros; fechando assim o perímetro e perfazendo uma área…