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O prefeito Marcelo Simão definiu, pelo Decreto nº 3.728, de 19 de dezembro de 2025, que a Bolsa Auxílio para Estágio da Lei nº 4.192/2025 começa a valer em 1º de janeiro de 2026. O Departamento de Administração deve tomar as providências necessárias, em especial o aditivo dos contratos de estágio a partir dessa data. resumo feito por IA
O que muda: O programa de bolsa auxílio para estagiários da Prefeitura começa a ser aplicado em 1º de janeiro de 2026.
DECRETO Nº 3.728 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1353
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Dispõe sobre o início da vigência da Lei nº 4.192 de 19 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Bolsa Auxílio para Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa, orçamentária e operacional para a plena implementação do Programa de Bolsa Auxílio para Estágio; CONSIDERANDO o interesse público em assegurar planejamento financeiro e organização dos órgãos municipais para execução da política pública instituída; DECRETA: Art. 1º. A Bolsa Auxílio para Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, estabelecida pela Lei nº 4.192, de 19 de dezembro de 2025, terá início de sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º O Departamento de Administração deverá adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à execução do Programa, em especial aditivo dos contratos de estágio com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete