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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.
ValorR$ 50.000
LEI Nº 4.014, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1045
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a manutenção de despesas de custeio da Entidade. § 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar nº 202437300006 – Programação nº 354750220240001 – GND 3 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais 2024 - Processo SEI nº 71000020638202491 – Função Programática nº 082445131219G0035 – Ministério da Cidadania. § 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 3º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2024, baixadas pelo Tribunal de Con…