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Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro o disposto no art.
RESOLUÇÃO Nº 008/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1292A (extra)
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Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro o disposto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21 que institui o contrato verbal para pequenas compras e/ou de prestação de serviços de pronto pagamento. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, para a realização de pequenas compras e/ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme dispõe o art. 95, §2º, da Lei federal nº14.133/2021, alterado pelo Decreto federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo Único. O valor previsto no caput acompanhará à atualização realizada pelo Governo Federal anualmente, nos termos do art. 182 da Lei federal nº 14.133/2021. Art. 2º - Serão consideradas como pequenas compras e/ou prestações de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação ou de contratação direta e que pela sua essencialidade possuam necessidade de pronta resposta, dentro do limite estabelecido no art. 1º, nos seguintes casos: I - Despesas jud…