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A Prefeitura e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro assinaram, em 09/09/2026, o 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2025, alterando a cláusula quarta. O valor global é de R$ 50.000,00, com vigência até 31/12/2026, para a manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial. resumo feito por IA
O que muda: O convênio ajuda a manter o atendimento hospitalar e ambulatorial da Santa Casa.
ValorR$ 50.000
EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº: 001/2025 · edição 1508
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo nº 13365/2026 Partícipes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , inscrito no CNPJ sob nº 45.749.819/0001-94, e o IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUIATRO , inscrita no CNPJ sob nº 56.927.809/0001-18. Objeto: Alteração da Cláusula Quatro do Convênio Original nº 001/2025, celebrado em 02 de Janeiro de 2025, entre a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro. Valor Global: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020840 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC) (omitido).2058 – Manutenção das Atividade da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 01 C.A. 300.000 Vigência: Até 31 de Dezembro de 2026. Data da Assinatura: 09/09/2026. Signatários: Marcelo Simão – Prefeito Municipal e Bruno Domingos Dinardi Santa Rita do Passa Quatro, 10 de Setembro de 2026. Cristiane Regina Camargo do Prado Chefe do Setor de Convênios