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Diário Oficial de 19/12/2024

  1. Leis Prefeitura · 19/12/2024

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.

    ValorR$ 411

    LEI Nº 4.073, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Atualiza a Planta de Valores Imobiliários do Município de Santa Rita do Passa Quatro, para o exercício de 2025.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizada, nos termos da legislação vigente, a Planta de Valores Imobiliários, para o exercício de 2025, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme segue:
VALOR DE TERRENO EDIFICADO OU NÃO POR METRO QUADRADO Z O N A S VALOR ZONA 01 R$ 118,11 ZONA 02 R$ 88,85 ZONA 03 R$ 64,44 ZONA 04 R$ 44,50 ZONA 05 R$ 29,98 ZONA 06 R$ 18,70 ZONA 07 R$ 11,95 ZONA 08 R$ 9,59 ZONA 09 R$ 7,84 ZONA 10 R$ 7,97 ZONA 11 R$ 8,91 ZONA 12 R$ 9,87 VALOR DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO PADRÃO VALOR 1 – RÚSTICO R$ 50,98 2 – POPULAR R$ 134,47 3 – MÉDIO R$ 268,02 4 – FINO R$ 411,04 Art. 2º - Os tributos arrecadados com base na Planta de Valores Imobiliários serão arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em parcelas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2024.
LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete

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