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O Decreto nº 3.787, de 18/05/2026, abre um crédito adicional suplementar (dinheiro novo no orçamento) de R$ 517.319,69 para a Atenção Básica de saúde: R$ 180.000,00 em material de consumo e R$ 337.319,69 em equipamentos e material permanente. O dinheiro vem do superávit financeiro (sobra de caixa) de 2025, com base na Lei 4.236, de 15/05/2026. resumo feito por IA
O que muda: O decreto reforça a verba da Atenção Básica de saúde para material de consumo e equipamentos; o texto do decreto não detalha as compras.
ValorR$ 517.320
DECRETO Nº 3.787 DE 18 DE MAIO DE 2.026 · edição 1436
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.236 de 15 de maio de 2.026. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 517.319,69 (Quinhentos e dezessete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 586 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 180.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 624 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 337.319,69 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 517.319,69 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.......................................R$ 517.319,69 TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 517.319,69 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 1…