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§ 5º Os membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal perceberão gratificação bimensal no valor correspondente a 50% da referência 10, pelo total de reuniões ordinárias e extraordinárias efetiva…
Leis · edição 528
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§ 5º Os membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal perceberão gratificação bimensal no valor correspondente a 50% da referência 10, pelo total de reuniões ordinárias e extraordinárias efetivamente realizadas no bimestre, que não se incorporará aos vencimentos do servidor e que só será paga pela atuação em um dos colegiados, vedado o pagamento acumulado, caso o servidor integre mais de um deles. § 6º Os membros do Comitê de Investimentos perceberão gratificação mensal, em valor correspondente a 50% da referência 10 , pelo total de reuniões ordinárias e extraordinárias efetivamente realizadas no mês, que não se incorporará aos vencimentos do servidor, vedado o pagamento acumulado, caso o servidor integre um dos conselhos. § 7º Nos termos do art. 8º da Lei federal no. 9.717, de 1998, os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes do SANTA RITA – PREV e os membros dos seus conselhos e comitês respondem diretamente por infração ao disposto na citada lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e seu regulamento, e conforme diretrizes gerais, aplicando o disposto neste artigo a quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao ente estatal e respectivo RPPS, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada. § 8º Na conformidade do art. 8ºA da Lei federal no. 9.717, de 1998, os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdê…