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Altera Art.7º do Decreto nº 2791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”.
DECRETO Nº 3.089, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 · edição 447
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Altera Art.7º do Decreto nº 2791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ART. 1º - O Art.7º do Decreto nº 2791, de 25 de setembro de 2018, que instituiu o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os servidores que, na data da publicação deste Decreto, tiverem saldo em banco de horas já adquiridos terão até 31 de dezembro de 2024 para resgatarem as horas respectivas.” ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 09 de agosto de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 09 de agosto de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE