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Diário Oficial de 20/10/2025

  1. Portarias Prefeitura · 20/10/2025

    O prefeito reduziu em 28,57% a jornada de trabalho do servidor Rafael de Oliveira Alves, farmacêutico, a partir de 20/10/2025, sem redução do salário e das vantagens fixas. A redução vale por 1 ano e precisa ser renovada a pedido do servidor. A base é a Lei nº 3.691/2022 e o Decreto nº 3.192/2022. resumo feito por IA

    PORTARIA Nº 492/2025 · edição 1315

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º - Fica reduzida, nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 10 de março de 2022, do Decreto Municipal nº 3.192, de 07 de junho de 2022 e do Processo Administrativo nº 12150-25-SRQ-RHD, em 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) a jornada de trabalho do(a) servidor(a) público(a) municipal RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES, Farmacêutico, matrícula nº 3408, RG omitido e CPF omitido, a partir de 20 de outubro de 2025.
§ 1º. A redução de jornada de trabalho dar-se-á sem prejuízo do seu vencimento e demais vantagens fixas.
§ 2º. A jornada especial de que trata este artigo terá validade de 01 (um) ano, sendo obrigatória a revalidação a pedido do(a) servidor(a).
Art. 2º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de outubro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal

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