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O prefeito autorizou, sem licitação (inexigibilidade), a contratação da Absoluta Imobiliária Santa Rita do Passa Quatro Ltda para alugar o imóvel da Avenida da Saudade nº 71, Vila Nori, destinado ao funcionamento da Casa de Acolhimento (Casa Lar). O valor é R$ 33.000,00, pago pelo Fundo Municipal de Assistência Social. resumo feito por IA
O que muda: A Casa Lar terá um imóvel alugado para funcionar.
ValorR$ 33.000
Ratificação · edição 1298
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Absoluta Imobiliária Santa Rita do Passa Quatro Ltda. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020910-(omitido).2031-3.3.90.36 – Fundo Municipal de Assistência Social (Casa Lar) – Outros Serv. Terc. – Pessoa Física VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). OBJETO – Contratação da empresa ABSOLUTA IMOBILIÁRIA SANTA RITA DO PASSA QUATRO LTDA (CNPJ 27.911.769/0001-18) para fins de locação de imóvel destinado ao funcionamento do equipamento: Casa de Acolhimento, Casa Lar, imóvel descrito junto à matrícula n.º 1.775 do CRI, situado na Avenida da Saudade n.º 71, Vila Nori – Santa Rita Do Passa Quatro. Santa Rita do Passa Quatro, 25 de setembro de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.