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Dispõe sobre a extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento de bens
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1273
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IMÓVEIS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santa Rita do Passa Quatro a receber nos termos da presente lei, dação em pagamento de imóvel urbano situados neste Município, para amortização ou quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de modo a extinguir o credito inscrito em dívida ativa ou tributária. Parágrafo único. Somente se admite a dação em pagamento de imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, excluídas apenas as relativas aos créditos tributários objeto do pagamento. Art. 2º. Qualquer devedor, seja ele física ou jurídica, poderá pleitear que seja efetuada a dação em pagamento para amortização ou quitação de seus débitos perante o Município de Santa Rita do Passa Quatro. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considera-se devedor o contribuinte, o solidário, o responsável e o sucessor. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal se utilizará da conveniência e oportunidade e da viabilidade econômicofinanceira para aceitar ou não o bem imóvel dado em pagamento para amortizar ou quitar a dívida ativa, para tanto este deverá verificar a ocorrência dos seguintes dispositivos, que: I - O devedor comprove a propriedade do bem com certidão recente do Cartório de Registro de Imóveis respectivo; …