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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 216.000
LEI Nº 3.609, DE 07 DE ABRIL DE 2021 · edição 389
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às Entidades que especifica e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, a seguir identificadas: DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CNPJ/MF VALOR - R$ Associação Beneficente Vida em Cristo - ABEVEC 10.400.432/0001-43 R$ 54.000,00 Associação Futebol Nota 10 09.654.719/0001-10 R$ 54.000,00 Instituto Social Caburlotto 24.165.081/0001-18 R$ 54.000,00 Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 13 de abril de 2021 Página 3 de 8Ano IV | Edição nº 389 Lar Dom Luiz Caburlotto 62.013.552/0005-15 R$ 54.000,00 VALOR TOTAL R$ 216.000,00 § 1º - A concessão da subvenção será formalizada através de instrumento apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade s…