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Dispõe sobre autorização para execução de cobrança de dívida ativa.
LEI Nº 3.632, DE 22 DE JUNHO DE 2021 · edição 425
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Dispõe sobre autorização para execução de cobrança de dívida ativa. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a execução fiscal da Dívida Ativa do Município de pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para com o governo municipal dentro do prazo de vencimento, no valor maior que um salário mínimo. Parágrafo Único – As execuções deverão ser realizadas somente após o término da pandemia. Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 22 de junho de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE