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Institui a proteção de mudas frutíferas nas praças do município de santa rita do passa quatro.
LEI Nº 3.881, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. · edição 852
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a proteção das mudas frutíferas plantadas nas praças ou locais públicos, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, visando à preservação, manutenção e desenvolvimento adequado dessas espécies. Art. 2º - As mudas frutíferas plantadas nas praças, bem como, em locais públicos do Município de Santa Rita do Passa Quatro serão consideradas patrimônio natural do município, assegurada sua proteção integral. Art. 3º - É proibido danificar, arrancar, quebrar, podar indevidamente ou praticar qualquer ato que prejudique o crescimento ou a sobrevivência das mudas frutíferas nas praças e locais públicos do município. Art. 4º - Fica autorizado a realização de ações de conscientização e educação ambiental junto à comunidade, visando à valorização e respeito pelas mudas frutíferas nas praças e locais públicos. Art. 5º - O Poder Executivo poderá implementar medidas de proteção e segurança adequadas para garantir a integridade das mudas frutíferas nas praças e locais públicos, como a instalação de cercas de proteção, placas informativas e a designação de agentes responsáveis pela fiscalização ou aquilo que entender conveniente. Art. 6º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições, associações e organizaçõ…