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Diário Oficial de 24/04/2025

  1. Leis Prefeitura · 24/04/2025

    A edição de 24/04/2025 traz, entre outras, estas leis. Lei nº 4.123: crédito especial de R$ 53.960,00 para cultura (Aldir Blanc). Lei nº 4.124: crédito suplementar de R$ 911.831,00 (R$ 111.831,00 para vencimentos na Saúde e R$ 800.000,00 para o déficit atuarial). Lei nº 4.125: crédito suplementar de R$ 826.202,00 para reforma, ampliação e AVCB da Creche Ana Mardegan. Lei Complementar nº 230: Programa de Demissão Voluntária para servidores efetivos estáveis, com adesão de 28/04 a 30/06/2025; quem aderir recebe 1 salário base, e quem já pediu aposentadoria recebe também R$ 1.000,00 por mês durante 24 meses. resumo feito por IA

    O que muda: Servidores efetivos poderão aderir a um programa de demissão voluntária, e a Prefeitura abre créditos para a Saúde, a Cultura e uma creche, parte deles com dinheiro remanejado de outras verbas.

    ValorR$ 911.831

    Leis · edição 1198

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.10 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2065 110.000 130.000,00 02.05.20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2065 110.000 130.000,00 02.05.30 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2116 110.000 367.000,00 T O T A L =========================➔ 627.000,00 Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 -2025 e da Lei nº 3.992 de 21 de junho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos a unidades orçamentária mencionada no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contab ilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro,…

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