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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 2.376
LEI Nº 4.004, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1041
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 2.376,01 (Dois Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Um Centavo), que compõem Assistência Financeira Complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras – mês referência: JUNHO/2024. § 1º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestaram serviços junto ao sistema único de Saúde, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022. ART. 2º - A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SANTA RITA DO PASSA QUATRO, prestará contas dos recursos financeiros que lhes forem repassados, encaminhando ao Setor de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, no praz…