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Diário Oficial de 21/10/2026

  1. Servidores Prefeitura · 21/10/2026

    O prefeito designou o servidor Dr. Fábio Valverde, médico efetivo do município, como Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde. Ele receberá uma gratificação mensal, prevista na Lei Complementar nº 268/2026, enquanto exercer a função. O texto não informa o valor. resumo feito por IA

    PORTARIA Nº 395 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 · edição 1533

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para exercer a função de Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-A da Lei nº 2.202, de 17 de setembro de 1997, incluído pela Lei Complementar nº 268, de 06 de outubro de 2026, que instituiu gratificação pelo exercício da função de Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de designar profissional médico para o exercício da referida função, visando ao adequado desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas relacionadas à Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor público municipal Dr.
Fábio Valverde, ocupante de cargo efetivo de médico do Município, para exercer a função de Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2º Pelo exercício da função de que trata o artigo anterior, o servidor fará jus à gratificação mensal, nos termos do art. 1º-A da Lei nº 2.202, de 17 de setembro de 1997, incluído pela Lei Complementar nº 268, de 06 de outubro de 2026.
§ 1º A concessão da gratificação fica condicionada ao efetivo exercício da função designada e ao atendimento dos requisitos legais.
§ 2º A gratific…

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