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O prefeito Marcelo Simão criou, por decreto, o Programa de Educação Integral em Tempo Integral nas escolas municipais. A jornada será de no mínimo 7 horas por dia (35 por semana): nas creches das 6h45 às 17h, na pré-escola das 7h30 às 16h e no ensino fundamental das 7h às 16h. O texto não informa valores; diz que a execução seguirá o orçamento disponível, e a data de assinatura aparece em branco na versão publicada. resumo feito por IA
O que muda: Se for colocado em prática, as famílias poderão ter vagas em escolas municipais com dia mais longo, com atividades como inglês, música, iniciação esportiva e orientação de estudo.
DECRETO Nº 3.881, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 · edição 1537
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Institui e regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 214, da Constituição Federal, que trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino; CONSIDERANDO os arts. 34, § 2º, e 87, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõem sobre a ampliação progressiva da jornada e a oferta do ensino fundamental em tempo integral; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB, e as normas vigentes sobre o financiamento das matrículas em tempo integral; CONSIDERANDO os arts. 29 e 31 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, relativos à educação infantil, ao desenvolvimento integral e à organização do atendimento; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO que o art. 217 da Constituiç…