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Aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, com a publicação da presente lei, passarão a perceber como vencimento base o piso salarial nacional, conforme Lei Fede…
ValorR$ 4.750
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 03 DE MAIO DE 2023. · edição 774
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, com a publicação da presente lei, passarão a perceber como vencimento base o piso salarial nacional, conforme Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Art. 2º O piso salarial dos profi ssionais municipais mencionados no art. 1º desta Lei ficam fixados da seguinte maneira: I – Enfermeiro - R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; II – Técnico de Enfermagem – R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais; III – Auxiliar de Enfermagem – R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais; Art. 3 º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do M unicípio, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de maio de 2023. Publicado na Prefe…