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Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no municipio de santa rita do passa quatro, na forma que
DECRETO Nº 3.237, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. · edição 654
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ESPECIFICA. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art. 1º - O Município de Santa Rita do Passa Quatro, no que dispõe sobre o uso de proteção facial, passa a seguir em sua integra o disposto no Decreto Estadual nº 61.791, de 08 de setembro de 2022, mantém- se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em: I – Locais destinados à prestação de serviços de saúde; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Santa Rita do Passa Quatro, 16 de setembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em 16 de setembro de 2022. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete