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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira para cães de grande porte em locais públicos no
LEI Nº 4.044, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. · edição 1081
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os tutores de cães das seguintes raças obrigados a utilizar focinheira e coleira ao conduzi-los em locais públicos no Município de Santa Rita do Passa Quatro: I - Rottweiler; II - Pastor Alemão; III - Doberman; IV - Dogue Alemão; V - Pitbull; VI - Fila Brasileiro; VII - São Bernardo; VIII- Boxer; IX- Dogo Argentino. Art. 2º - A focinheira e a coleira devem ser adequadas ao porte e à raça do animal. Art. 3º - Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta lei pelo site da Ouvidoria da Prefeitura ou entrar em contato com a Zoonose Municipal. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro deverá realizar campanhas de conscientização sobre a importância da guarda responsável de animais e do uso de focinheira e coleira para cães de raças consideradas potencialmente perigosas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de outubro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 14 de outubro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete