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A Lei nº 4.270, de 18/08/2026, autoriza um crédito adicional especial (dinheiro para uma despesa nova) de R$ 91.170,60 para o Fundo Municipal de Assistência Social, em auxílios divididos em cinco dotações. O texto diz que a alteração vem de emendas impositivas dos vereadores Gilberto Bentlin Junior, Fábio G. Palhares, Renata C. Barioni Bonifácio, Everton Cavalheiro Silva e Vanderlei Kill, a pedido do Instituto Social Caburlotto. resumo feito por IA
O que muda: A lei trata de dinheiro de emendas dos vereadores para a assistência social.
ValorR$ 91.171
Leis · edição 1492
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Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” LEI Nº 4.270 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro , aprovado pela Lei 4. 186, de 1 7 de dezembro de 202 5, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 91.170,60 (Noventa e um mil, cento e setenta reais e sessenta centavos), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.10 4.4.50.42-08 Auxílios (omitido).2112 804.014 20.000,00 02.09.10 4.4.90.42-08 Auxílios (omitido).2112 804.024 15.000,00 02.09.10 4.4.90.42-08 Auxílios (omitido).2112 804.041 22.476,55 02.09.10 4.4.90.42-08 Auxílios (omitido).2112 804.062 14.756,55 02.09.10 4.4.90.42-08 Auxílios (omitido).2112 804.067 18.937,50 T O T A L ========================= 91.170,60 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das segui…