-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 12.157,50 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e ma…
ValorR$ 12.158
LEI Nº 3.443, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 · edição 101
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 12.157,50 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Ano I | Edição nº 101 Página 5 de 18 inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º…