-
A Lei nº 4.276, de 10/09/2026, institui a relação de Cidades-Irmãs entre Santa Rita do Passa Quatro e Nova Odessa (SP), para trocas e cooperação nas áreas de cultura, turismo, meio ambiente, educação, esporte e outras. A Prefeitura poderá firmar convênios e acordos com Nova Odessa. A lei foi proposta pelos vereadores Fernando Borges e Kleber Alessandro Borotto. O texto não informa custo. resumo feito por IA
O que muda: A parceria pode levar a intercâmbios e eventos conjuntos entre as duas cidades.
LEI Nº 4.276 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1508
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
“Institui e reconhece a relação de Cidades-Irmãs entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e Nova Odessa, ambos do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover cooperação e intercâmbio cultural, turístico, ambiental, educacional, esportivo e institucional, e dá outras providências.” (Ver. Fernando Borges e Ver. Kleber Alessandro Borotto) MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e reconhecida a relação de Cidades-Irmãs entre o Município de Santa Rita do Passa Quatro e o Município de Nova Odessa, ambos do Estado de São Paulo. Art. 2º - A relação de Cidades-Irmãs tem por finalidade estabelecer e fortalecer vínculos de amizade, cooperação e intercâmbio entre os dois municípios, promovendo ações de interesse comum nas áreas cultural, turística, ambiental, educacional, esportiva, social, econômica e institucional. Art. 3º - Constituem objetivos da relação de Cidades- Irmãs: I – promover o intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas entre os órgãos públicos dos dois municípios; II – incentivar o intercâmbio cultural, valorizando a história, as tradições, os costumes e o patrimônio cultural de Santa Rita do Passa Quatro e Nova Odessa; III – estimular ações de promoção turística, divulgando os atrativos naturais, históricos, culturais e gastr…