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Diário Oficial de 15/05/2026

  1. Leis Prefeitura · 15/05/2026

    A Lei nº 4.236, de 15/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro novo no orçamento) de R$ 517.319,69 para o Fundo Municipal de Saúde: R$ 180.000,00 em material de consumo e R$ 337.319,69 em equipamentos e material permanente. O dinheiro vem de superávit financeiro (sobra de caixa) do ano anterior, de emendas parlamentares estaduais. Serve para pagar medicamentos, materiais hospitalares, combustível e materiais para a frota da Saúde, e equipamentos para o PSF Andréa de Cássia Estevan Duarte e outras unidades de saúde. resumo feito por IA

    O que muda: Os recursos reforçam a compra de medicamentos e equipamentos para as unidades de saúde.

    ValorR$ 517.320

    LEI Nº 4.236, DE 15 DE MAIO DE 2.026 · edição 1435A (extra)

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 517.319,69 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e nove reais) para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de consumo (omitido).2056 801.002 180.000,00 02.08.30 4.4.90.52-98 Equip. e material permanente (omitido).2056 800.041 337.319,69 T O T A L =========================è 517.319,69 Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Despesa com medicamentos, materiais hospitalares e combustível e materiais de consumo para a frota do Departamento de Saúde.
b) Despesa com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a PSF Andréa de Cássia Estevan Duarte e Unidades de Saúde.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, …

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