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A Lei nº 4.134, de 23/06/2025, reúne em uma só lei as regras da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Trata do Fórum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo. Revoga a Lei nº 2599/2005 e suas alterações (Leis 1995, 1996, 2720, 2838, 3072, 3232, 3461 e 3.982/2024). Vale a partir da publicação. Despesas saem de dotações já previstas na LDO e na LOA. resumo feito por IA
O que muda: Muda as regras de funcionamento dos conselhos e da rede de proteção a crianças e adolescentes do município.
LEI Nº 4.134 DE 23 DE JUNHO DE 2.025 · edição 1233
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Consolida Leis Municipais que dispõem sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, revogando Lei nº 2599, de 18 de julho de 2005, alterada pelas Lei nº 1995, de 06 de novembro de 1992, Lei nº 1996, de 06 de novembro de 1992, Lei nº 2720, de 17 de outubro de 2007, Lei nº 2838, de 20 de agosto de 2009, Lei nº 3072, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 3232, de 23 de abril de 2015, Lei nº 3461, de 30 de abril de 2019 e Lei nº 3.982, de 24 de maio de 2024. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á por meio de: I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem os desenvolvimentos físicos, mentais, morais, espirituais e sociais da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II - política e programas de assistência social, e…