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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências.
ValorR$ 205.793
LEI Nº 4.037, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. · edição 1061
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, a seguir identificadas: DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CNPJ/MF VALOR - R$ Associação Beneficente Vida em Cristo - ABEVEC 10.400.432/0001-43 R$ 34.402,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro – APAE 45.749.041/0001-13 R$ 32.851,00 Casa Belém 12.856.666/0001-25 R$ 15.000,00 Instituto Social Caburlotto – Recanto 24.165.081/0001-48 R$ 64.000,00 Instituto Social Caburlotto – Lar Dom Luiz Caburlotto 24.165.081/0002-29 R$ 59.540,00 VALOR TOTAL R$ 205.793,00 § 1º - A concessão da subvenção será formalizada através de instrumento apropriado e será destinada para a execução do Proposto nos termos de Plano de Trabalho apresentados pelas beneficiárias e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º - A subvenção, será concedida pelo Município mediante inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 8º, § 5.º, do Decreto Municipal nº 2.697, de 23 de fevereir…