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A Lei nº 4.129/2025 autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 50.000,00 para a Câmara Municipal pagar serviços de terceiros, para a continuidade dos serviços da Câmara. O dinheiro vem de uma dotação de serviços de consultoria da própria Câmara. resumo feito por IA
ValorR$ 50.000
LEI Nº 4.129, DE 03 DE JUNHO DE 2.025 · edição 1223
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Câmara Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 01.01.20 3.3.90.39-01 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2002 110.000 50.000,00 T O T A L =========================⇒ 50.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Custeio de despesas da Câmara Municipal para execução de serviços de terceiros necessários a continuidade dos serviços da entidade. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação: Unidade Cód…