-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 27.800
LEI Nº 3.608, DE 07 DE ABRIL DE 2021 · edição 389
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCÓOLATRA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – CASA DIA e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “CASA DE APOIO AO DROGADO E ÁLCOOLATRA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – CASA DIA”, CNPJ n.º 04.595.143/0001-44, no valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção de projetos propostos através de Plano de Trabalho pela Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente …