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Termo de convênio para a cessão de aprendizes, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, e a PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, em caráter GRATUITO. Por este inst…
TERMO DE CONVÊNIO · edição 174
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Termo de convênio para a cessão de aprendizes, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, e a PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, em caráter GRATUITO. Por este instrumento, o EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pela(o) MM. Juiz de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro – SP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador da Cédula de Identidade sob nº xxxxxxxxxxx inscrito no CPF/ MF sob xxxxxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. xxxxxxxxxxxxxx portador da cédula de identidade RG omitido e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxx, neste ato celebram o presente convênio que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Convênio do Poder Judiciário com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - SP, para a cessão de aprendizes legionários, para prestarem serviços junto ao FORUM DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP, sem ônus pecuniário para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão designados exclusivamente para as Unidades Judiciárias instaladas na Comarca do Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 2.1. São encargos cometidos às partes convenientes, em decorrência do presente convênio: A) DA PREFEITURA a.1) Destinar aprendizes da(o) xxxxxxxxxxxxxxxx para a prestação de serviço do Fórum desta Comarca; a.2) Subvencionar, mensalmente, xxxxx…