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A Lei nº 4.233, de 06/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar de R$ 364.000,00 para o Departamento de Desenvolvimento Urbano, em obras e instalações. O dinheiro vem de excesso de arrecadação (dinheiro que entrou a mais do que o previsto), de uma emenda parlamentar estadual (Transferência Especial). O texto diz que o dinheiro serve para a reforma do Centro de Lazer do Trabalhador. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro é para reformar o Centro de Lazer do Trabalhador.
ValorR$ 364.000
LEI Nº 4.233, DE 06 DE MAIO DE 2.026 · edição 1430
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Desenvolvimento Urbano, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.07.10 4.4.90.51-02 Obras e instalações (omitido).2028 803.002 364.000,00 T O T A L =========================> 364.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Reforma do Centro de Lazer do Trabalhador. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) resultantes de excesso de arrecadação, oriundos de emenda parlamentar estadual n° 2026.062.83534 (Transferência Especial – parlamentar Marcio Nakashima). Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 4.131 …