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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 2.013.000
LEI Nº 4.089, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1157
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.013.000,00 (dois milhões e treze mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 4.4.90.51-05 Obras e Instalações (omitido).2029 300.137 2.013.000,00 T O T A L ================> 2.013.00,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de capital do departamento de saúde, com recurso federal, no valor de R$ 2.013.000,00 (dois milhões e treze mil reais) para construção de uma unidade básica de saúde (UBS) na Vila Kennedy, no município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 2.013.000,00 de excesso de arrecadação, oriundos do Ministério da Saúde. Art. 3º - Os Anexos do Plano Plurianual …