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Prorrogada por mais 12 meses, alterando-se o valor unitário por multa de R$ 8,59, para R$ 9,12, passando o valor mensal previsto para R$ 2.280,00 e o valor anual previsto de R$ 27.360,00, e encontra amparo legal no Art. 57, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual. Data – 16/03/…
ValorR$ 27.360
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2019 - · edição 258
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CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - OBJETO - Prorrogada por mais 12 meses, alterando-se o valor unitário por multa de R$ 8,59, para R$ 9,12, passando o valor mensal previsto para R$ 2.280,00 e o valor anual previsto de R$ 27.360,00, e encontra amparo legal no Art. 57, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual. Data – 16/03/2020 Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2020. Leandro Luciano dos Santos - Prefeito Municipal.