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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.658, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 · edição 479
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REVOGA AS LEIS NºS. 2641, DE 03 DE MAIO DE 2006, 2669, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 E LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogadas, em sua totalidade, as Leis Municipais Ordinárias nºs. 2641, de 03 de maio de 2006 e 2669, de 22 de novembro de 2006 e as Leis Complementares nºs 040, de 04 de setembro de 2012 e 057, de 06 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de outubro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 19 de outubro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE Portarias P O R T A R I A Nº 510/2021 MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 19 de ou…