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Dispõe sobre a revogação do Parágrafo Único do art.
LEI COMPLEMENTAR 176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 · edição 685
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Dispõe sobre a revogação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 172, de 16 setembro de 2022, que alterou os valores das gratificações das supervisoras, gestoras e coordenadoras do magistério municipal. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 172, de 16 de setembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 11 de novembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete