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e considerando que a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho foi alterada nos termos do Decreto Estadual nº 17.264, de 22 de maio de 2020, D E C R E T A: ART.
DECRETO Nº 2.935, DE 29 DE JUNHO DE 2020 · edição 287
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Exclui o dia 10 de julho da relação de pontos facultativos prevista no Decreto nº 2.875, de 13 de dezembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho foi alterada nos termos do Decreto Estadual nº 17.264, de 22 de maio de 2020, D E C R E T A: ART. 1º - Fica excluído da relação de pontos facultativos prevista no art. 2º do Decreto 2.875, de 13 de dezembro de 2019, o dia 10 de julho, uma vez que a data magna do Estado de São Paulo foi comemorada em 25 de maio passado. ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 29 de junho de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 29 de junho de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias