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Atribui a advocacia, poderes de autenticar cópias de documentos no âmbito da administração pública municipal na
LEI Nº 3.744, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613
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CIDADE DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° - Fica atribuído poderes a advocacia para autenticar cópias de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal. Art 2º - A autenticação dos documentos exigidos em cópia, para instrução de procedimentos administrativos junto ao Município, será formalmente declarada pelo advogado regularmente constituído pelo cidadão, devendo o profissional fazer dos poderes outorgados por seu constituinte, bem como assumindo a responsabilidade civil e criminal pelo ato. Art 3° - Fica vedada a exigência do reconhecimento de firma, uma vez da atribuição de poderes ao advogado para autenticar os documentos. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS **Republicada por incorreções**