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Dispõe sobre a manutenção do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD no Município.
LEI Nº 3.490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 · edição 211
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Dispõe sobre a manutenção do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD no Município. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas - Proerd, através de parceria entre a Municipalidade e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, no âmbito da rede pública de ensino. Art. 2º - As ações do Proerd terão como objetivo transmitir aos alunos participantes uma mensagem de valorização à vida e informações sobre a importância de eles se manterem longe das drogas e da violência. Art. 3º - O Departamento Municipal de Educação será responsável pela gestão e manutenção do programa, que dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, poderá realizar investimentos na aquisição de suprimentos que se fizerem necessários às aulas e atividades desenvolvidas, bem como na realização de premiação aos alunos participantes. Parágrafo único - Para consecução dos fins previstos no caput deste artigo, a Municipalidade poderá contar com o apoio e patrocínio de empresas que desejem apoiar a manutenção do programa. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária do Município, que poder…